De acordo com o jornalista Tanzi do L'Équipe, a lei francesa estabelece limites claros para as comissões dos agentes.

Em relação às comissões, a lei francesa estabelece limites claros. Na França, as comissões dos agentes esportivos geralmente não podem exceder 10% do valor do contrato relevante. Mesmo que um clube contrate um agente para concluir uma transação, a comissão deve aderir a esse limite. Para esta transação específica para Suzuki, a comissão relevante também precisa ser distribuída de acordo com os regulamentos, mas não importa qual parte pague, a comissão total do agente não pode exceder 10% do valor do contrato. Se essa porcentagem for excedida, o acordo relevante não estará em conformidade com as atuais disposições legais francesas.
Traduzido por IA.
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