De acordo com o Mundo Deportivo, Atlético Madrid e Barcelona não chegaram a um acordo sobre Álvarez, deixando a rescisão unilateral do contrato como única opção caso ele deseje sair.

De acordo com o Real Decreto 1006 da Espanha, a relação de trabalho entre jogadores profissionais e clubes está sujeita às suas disposições. Uma vez que a disputa envolve dois clubes do mesmo país, a FIFA não tem jurisdição para intervir.
O Artigo 16 do decreto estipula que, se um atleta profissional rescindir unilateralmente seu contrato sem culpa do clube, este tem direito a pleitear indenização. Na ausência de acordo prévio entre as partes, o valor será determinado pelo tribunal trabalhista considerando o contexto desportivo, a extensão dos danos ao clube, os motivos da rescisão e outros fatores relevantes.
Se Álvarez optar por fazê-lo, o tribunal determinará a indenização que ele deverá pagar ao Atlético Madrid. Se ele assinar com outro clube ou entidade desportiva dentro de um ano após a rescisão, esses novos empregadores também terão obrigações financeiras correspondentes como partes responsáveis subsidiárias. Nesse cenário, o Barcelona também não pagaria a cláusula de rescisão de €490 milhões, pois tais cláusulas são consideradas excessivamente restritivas segundo a interpretação legal ordinária.
Além disso, o contrato de Álvarez com o Atlético Madrid se estende até 2030, com um salário anual bruto de aproximadamente €12,5 milhões, equivalente a cerca de €6,2 milhões líquidos.
Traduzido por IA.
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