De acordo com L'Espresso, Giovanni Malagò não completou seu registro na FIGC quando se candidatou e foi eleito presidente da Federação Italiana de Futebol, embora o caso possa ser arquivado.

Segundo o relatório, Giuseppe Chinè, procurador federal da Federação Italiana de Futebol, apresentou um dossiê de cerca de 40 páginas apontando possíveis questões processuais. O conteúdo diz respeito ao Artigo 29 dos Estatutos, um princípio também reiterado nos princípios orientadores do Comitê Olímpico Nacional Italiano, que estabelece que os candidatos ao cargo mais alto na gestão do futebol italiano devem estar "em situação regular de registro".
Em outras palavras, Malagò não possuía registro na FIGC quando se candidatou e foi posteriormente eleito presidente da Federação Italiana de Futebol. Na manhã de segunda-feira, o documento de Chinè será submetido à Secretaria do CONI. Este documento foi elaborado por iniciativa de Ugo Taucer, chefe do Ministério Público do CONI.
No entanto, o relatório também aponta que, de acordo com a interpretação jurídica tradicionalmente seguida, o requisito de "estar em situação regular de registro" geralmente se aplica apenas quando a pessoa já é membro registrado da FIGC no momento da candidatura. Caso contrário, nenhuma restrição é imposta, como ocorreu quando Gabriele Gravina foi eleito pela última vez presidente da Federação Italiana de Futebol. Portanto, de forma similar àquela ocasião, a acusação também está inclinada a pedir o arquivamento do caso desta vez.
Traduzido por IA.
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