De acordo com um anúncio no site oficial da Federação Italiana de Futebol, Thuram foi multado em 5.000 euros por exibir uma faixa direcionada ao Milan durante a parada de celebração do campeonato da Internazionale, e a Internazionale também foi multada em 5.000 euros por responsabilidade vicária.

De acordo com o acordo de conciliação (Artigo 126) alcançado por ambas as partes, o jogador da Internazionale, Marcus Lilian Thuram, foi multado em 5.000 euros. A Internazionale também foi multada em 5.000 euros devido a responsabilidade objetiva.

Thuram já havia sido investigado por ações relacionadas. O incidente ocorreu em 17 de maio de 2026, durante a parada da Internazionale para celebrar seus títulos da Serie A e da Coppa Italia, quando Thuram estava em um ônibus de dois andares e exibiu faixas duas vezes, que continham alusões claras, grosseria e ofensas contra o Milan e seus torcedores.

"Dada a notificação emitida pela Procuradoria Federal referente à decisão de encerramento do processo de investigação nº 1222 pf 25-26, este processo tem como alvo o Sr. Marcus Lilian Thuram-Ulien e a FC Internazionale Milano SPA, com as seguintes ações envolvidas: Marcus Lilian Thuram-Ulien, no momento do incidente, era jogador registrado da FC Internazionale Milano SPA, violando o Artigo 4, Parágrafo 1 do Código de Justiça Esportiva, que estabelece que toda entidade dentro do sistema federativo deve observar os princípios de boa-fé, integridade e imparcialidade em todos os assuntos relacionados às atividades esportivas; durante a parada de celebração organizada pela Internazionale em 17 de maio de 2026, ele estava em um ônibus de dois andares e exibiu duas vezes faixas contendo alusões claras, grosseria e ofensas contra a A.C. Milan S.p.A. e seus torcedores; a FC Internazionale Milano SPA é objetivamente responsável por esta ação, conforme o Artigo 6, Parágrafo 2 do Código de Justiça Esportiva, e é responsabilizada pelas ações mencionadas realizadas por seu então jogador registrado;

−Considerando o pedido de penalidades listadas no Artigo 126 do Código de Justiça Esportiva pelas seguintes partes: Sr. Marcus Lilian Thuram-Ulien e FC Internazionale Milano SPA, representada por seu representante legal Giuseppe Marotta;

−Considerando que as informações relevantes foram comunicadas ao Procurador-Geral do Esporte; −Considerando que a Procuradoria Federal expressou seu consentimento; −Considerando que o Presidente Federal não levantou objeções ao acordo de penalidade alcançado por ambas as partes, as seguintes penalidades são hereby confirmadas:

Uma multa de 5.000 euros para o Sr. Marcus Lilian Thuram-Ulien,

Uma multa de 5.000 euros para a FC Internazionale Milano SPA"

Traduzido por IA.

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