De acordo com o Sport, o advogado César Romero de la Osa condenou publicamente o novo Regulamento Disciplinar Social do Real Madrid, afirmando que ele permite que o clube penalize membros e portadores de ingressos de temporada por comentários feitos por torcedores fora do estádio e em suas vidas privadas, incluindo postagens em mídias sociais.

O documento, publicado no site oficial do Real Madrid, contém duas cláusulas particularmente controversas. O Artigo 9.7 lista "desrespeito e/ou ofensa a representantes do clube por meio de ações, gestos e/ou palavras" como uma infração disciplinar "extremamente grave". O Artigo 10.18 acrescenta que quaisquer "ações e/ou expressões verbais e/ou escritas que possam prejudicar o clube e/ou o respeito, a dignidade e a boa imagem de seus membros e/ou representantes" também estarão sujeitas a penalidades.

Na visão de Romero de la Osa, essas cláusulas permitem que o clube persiga opiniões protegidas pela liberdade de expressão.

Romero de la Osa acredita que quaisquer insultos graves devem ser tratados pelos tribunais ou pela polícia, e nunca por penalidades internas de um clube esportivo. Em sua opinião, o Real Madrid está estabelecendo um sistema de censura privada, que é incompatível com o arcabouço constitucional.

O advogado acusa o clube de estabelecer uma comissão disciplinar que pode controlar as declarações dos membros em suas vidas privadas e tomar medidas provisórias com base em suas opiniões. Ele chama esse mecanismo de "inquisição social" e alerta que os membros podem ter seus cartões de membro cassados por vários anos por criticar a diretoria ou o presidente.

Romero de la Osa lembra que o sistema jurídico espanhol garante a presunção de inocência, o princípio da legalidade e o princípio da proporcionalidade, que se aplicam a qualquer procedimento punitivo. Ele acredita que penalizar membros por expressar opiniões críticas, como chamar o presidente de "autocrata" ou questionar a diversidade da diretoria, seria desproporcional e contrário aos princípios legais.

O advogado equipara essas práticas a mecanismos de vigilância em regimes autoritários e alerta para seu impacto na liberdade dos torcedores: "Uma sociedade progressista e democrática não pode permitir que os administradores de um time de futebol restrinjam as opiniões dos torcedores".

O jurista insta o Ministério da Educação, o Conselho Superior de Esportes da Espanha e La Liga a intervir para evitar que os clubes esportivos promulguem o que ele chama de regulamentos internos arbitrários e ilegais. Ele também questiona quem gerencia e armazena as opiniões dos torcedores e exige que a Agência Espanhola de Proteção de Dados intervenha para investigar o possível rastreamento de dados pessoais sem autorização.

"Se eu cometer um crime, denuncie-me. Mas meus direitos não podem ser tirados só porque expresso uma opinião", acrescentou o advogado.

Romero de la Osa concluiu afirmando que os direitos e liberdades concedidos pela constituição não podem ser restringidos de um camarote de estádio.

Ele acredita que, se os torcedores violam a lei por meio de sua fala, eles devem ser encaminhados ao judiciário, mas nunca punidos internamente por uma instituição privada.

Traduzido por IA.

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