De acordo com o Mundo Deportivo, a UEFA notificou os clubes e associações europeias de que haverá duas importantes alterações de regras para a nova temporada da Liga dos Campeões, Liga Europa e Liga Conferência Europa.

Primeiramente, a regra de suspensão por acumulação de cartões amarelos na fase de grupos das três competições será ajustada. De acordo com os regulamentos atuais, a partir da fase de liga, jogadores e membros da equipa técnica que acumularem três cartões amarelos sem serem expulsos com um cartão vermelho serão suspensos para o próximo jogo. A partir daí, serão suspensos novamente por cada cartão amarelo de número ímpar subsequente acumulado, ou seja, o 5º, 7º, 9º, etc.
Com a introdução do formato da fase de liga, o número de jogos na nova fase da Liga dos Campeões e da Liga Europa aumentou de 6 para 8. Isso perturba a proporção original de cartões amarelos por jogo e aumenta significativamente o risco de os jogadores serem suspensos devido à acumulação de cartões amarelos.
Portanto, a partir desta época, o limite de suspensão por cartão amarelo será elevado de 3 para 4 cartões e, a partir daí, continuará a ser aplicado com suspensão por cada dois cartões amarelos adicionais acumulados, ou seja, o 6º, 8º, 10º, etc.
Considerando que os jogadores podem juntar-se a clubes que participam em diferentes competições durante a janela de transferências de fevereiro, e para evitar inconsistências nas regras, a Liga Conferência Europa também adotará este ajuste, embora a sua fase de liga tenha apenas 6 jogos.
O Artigo 63.2 dos novos regulamentos da Liga dos Campeões, Liga Europa e Liga Conferência Europa será alterado para: A partir do primeiro jogo da fase de liga, jogadores e membros da equipa técnica que acumularem quatro cartões amarelos sem um cartão vermelho serão suspensos para o próximo jogo e, a partir daí, cartões amarelos subsequentes, como o 6º, 8º, etc., também acionarão uma suspensão.
Outro ajuste relaciona-se com o placar do estádio. Anteriormente, os organizadores do jogo estavam proibidos de exibir o tempo de jogo após o tempo regulamentar de cada parte e durante o prolongamento. Esta era uma regra antiga, que remonta a uma era em que os adeptos não podiam assistir aos jogos ao vivo nos seus dispositivos móveis dentro do estádio, e o uso de recursos visuais também era proibido ao redor da área de jogo.
Com as mudanças na tecnologia e no ambiente regulatório nos últimos anos, esta disposição tornou-se obsoleta. Para se adaptar à nova situação, a cláusula padrão nos regulamentos das competições da UEFA foi alterada para: o relógio do estádio pode ser usado para exibir o tempo de jogo ou o tempo restante.
A cláusula antiga afirmava: O cronómetro deve parar no final do tempo regulamentar de cada parte, ou seja, aos 45 minutos e aos 90 minutos, respetivamente; o mesmo se aplicava ao prolongamento, ou seja, parar aos 105 minutos e aos 120 minutos.
A nova cláusula estipula: O tempo de acréscimo para cada parte deve ser exibido como minutos adicionais, em vez de tempo de jogo contínuo, ou seja, 45+x, 90+y; o mesmo se aplica ao prolongamento, exibido como 105+x, 120+y.
Traduzido por IA.
O site do AF já está online! Acesse notícias completas, comentários, detalhes de partidas e estatísticas no seu computador. Acesse: www.allfootballapp.com
ความคิดเห็นทั้งหมด